quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Extinção da SMAM?

Extinção da SMAM?

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) de Porto Alegre foi a primeira do país, criada em 1976. É o órgão executivo responsável pela proteção do sistema natural e pelo controle da qualidade ambiental no município. A partir da década de 90, estruturou-se para promover políticas de proteção ao meio impactável e controlar as atividades impactantes. A ameaça de extinção da Smam provocou uma grande mobilização da área ambiental. Já temos muitas espécies de fauna e flora em extinção, mas sem a fiscalização a situação do meio ambiente estaria comprometida. O que nos leva a reflexões significativas em relação ao que ocorre ao nosso redor. Além de representantes de entidades, ativistas e conselhos do CRBIO e CREA foram para o plenário ajudar no trabalho de defesa da manutenção da secretaria. A pressão teve sucesso. Um acordo, costurado em torno de uma emenda alterou o texto original do projeto do atual prefeito, que criava a Secretaria Municipal de Sustentabilidade, para Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade. Drª Bióloga Patrícia Cavalheiro




quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Árvores em áreas privadas: Como encaminhar pedidos de poda e remoção

Segundo artigo da Zero Hora do dia 12.01, uma árvore de grande porte localizada dentro de um condomínio tombou causando incêndio, na Capital. Diante da situação quem tem a responsabilidade?
O que é responsabilidade da Smam?Profissionais da secretaria trabalham no manejo da arborização em logradouros públicos, como calçadas, canteiros centrais, praças, parques e outras áreas verdes públicas municipais.
O que não é responsabilidade da SmamA poda, remoção, plantio e vistoria de árvores em áreas particulares, sejam residenciais ou comerciais. As áreas públicas pertencentes a outros órgãos públicos municipais, estaduais ou federais também são considerados, para fins de poda e supressão de árvores em Porto Alegre, como sendo áreas privadas.
Como solicitar poda, remoção, plantio e vistoria de árvores?Para vias e logradouros públicos, solicitações de serviços na arborização das devem ser feitas pelo telefone 156 ou por meio dos formulários disponíveis no site da Smam em bit.ly/podaremove
E em áreas privadas?Nesses casos, a Smam apenas autoriza ou não a poda ou remoção de vegetais. O interessado precisa contratar um responsável técnico particular — engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo — para fazer uma vistoria e elaborar um laudo técnico. Há empresas especializadas que trabalham com esse tipo de serviço em Porto Alegre. Há casos especiais (não definidos na seção VII da Lei Complementar nº 757/2015), porém, que devem ser repassados à Smam da mesma forma que acontece nas áreas públicas.
É preciso pagar?A Smam não cobra pelo serviço, mas há uma longa fila de pedidos a atender. A espera pode chegar a até dois anos. Já para podar ou remover árvores em áreas privadas, é preciso pagar. Os custos variam, mas retirar uma de grande porte como a que caiu sobre a Avenida Plínio Brasil Milano pode custar cerca de R$ 10 mil. O cidadão precisa entrar em contato com uma empresa que faça poda e remoção de árvores. Um técnico responsável vai fazer uma vistoria para identificar qual a melhor solução, avaliando as condições externas e internas do vegetal. É a empresa contratada que entra com o pedido de autorização na Smam e realiza o serviço.

Há possibilidade de isenção do pagamento?Sim, para requerentes com renda familiar de até três salários mínimos regionais. O responsável legal pela área privada, que pode ser pessoa física ou jurídica, deve dirigir-se ao Centro Administrativo Regional (CAR) da região onde reside e comprovar não possuir renda suficiente para a contratação de laudo técnico para conseguir a isenção. A relação dos endereços e telefones de todos os CARs pode ser acessada em bit.ly/relacaocar.

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Poda, remoção e compensação de árvores em 2017


Em 2017 se o cidadão tiver a necessidade de podar, cortar ou retirar uma árvore em seu terreno, ele terá de contratar um profissional responsável para isso. O profissional vai avaliar a situação e, se julgar pertinente, encaminhará um laudo do corte ou poda da árvore à prefeitura. A demanda é grande de laudos para licenciar, mas é o correto a fazer. Para que não ocorra desmatamento ou destruição da flora sem necessidade. As licenças estão com prazos de liberação entre 30 e 60 dias, mas podem sair antes deste prazo. Se o cidadão comprovar baixa renda, o serviço de vistoria e corte/poda da árvore fica sob responsabilidade da prefeitura. Em casos de podas não há necessidade de compensação, mas somente um biólogo ou engenheiro pode avaliar o tipo de poda mais indicado em cada caso. As árvores que se encontram nas calçadas são de responsabilidade da prefeitura. Se houver algum problema com elas, a solicitação deverá ser feita diretamente pelo 156. Este é um dos pontos fracos do atual sistema. A compensação por remoção pode ser calculada em dinheiro, que leva em conta as espécies e a altura das árvores em questão. A própria prefeitura irá se responsabilizar pelo plantio das novas mudas em unidades de compensação próprias, ou o plantio deverá ser feito no próprio terreno do cidadão também com acompanhamento técnico para plantar as mudas adequadas e desta forma ampliar a preservação da biodiversidade e a sustentabilidade na cidade. Drª Bióloga Patrícia Cavalheiro
Poda de árvore em condomínio