terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Poda, remoção e compensação de árvores em 2017


Em 2017 se o cidadão tiver a necessidade de podar, cortar ou retirar uma árvore em seu terreno, ele terá de contratar um profissional responsável para isso. O profissional vai avaliar a situação e, se julgar pertinente, encaminhará um laudo do corte ou poda da árvore à prefeitura. A demanda é grande de laudos para licenciar, mas é o correto a fazer. Para que não ocorra desmatamento ou destruição da flora sem necessidade. As licenças estão com prazos de liberação entre 30 e 60 dias, mas podem sair antes deste prazo. Se o cidadão comprovar baixa renda, o serviço de vistoria e corte/poda da árvore fica sob responsabilidade da prefeitura. Em casos de podas não há necessidade de compensação, mas somente um biólogo ou engenheiro pode avaliar o tipo de poda mais indicado em cada caso. As árvores que se encontram nas calçadas são de responsabilidade da prefeitura. Se houver algum problema com elas, a solicitação deverá ser feita diretamente pelo 156. Este é um dos pontos fracos do atual sistema. A compensação por remoção pode ser calculada em dinheiro, que leva em conta as espécies e a altura das árvores em questão. A própria prefeitura irá se responsabilizar pelo plantio das novas mudas em unidades de compensação próprias, ou o plantio deverá ser feito no próprio terreno do cidadão também com acompanhamento técnico para plantar as mudas adequadas e desta forma ampliar a preservação da biodiversidade e a sustentabilidade na cidade. Drª Bióloga Patrícia Cavalheiro
Poda de árvore em condomínio

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