Supressão de vegetais
Temos aqui uma autorização de
supressão de vegetal emitida para o município de Porto Alegre. Sabemos que as
árvores tem papeis cruciais em diversos serviços ambientais, dentre eles a
manutenção da temperatura local, a recarga hídrica de mananciais, a infiltração
da água no solo que quando não ocorre acontecem as enchentes, dentre inúmeros
outros serviços. Entendendo isso, para que se obtenha a autorização de
supressão de um vegetal, o requerente precisa apresentar motivos plausíveis
para a remoção e previstos na legislação, dentre eles podemos citar:
·
Quando a manutenção da árvore representar risco à vida ou ao patrimônio;
·
Em decorrência de algum problema estrutural ou fitossanitário, desde que
comprovados por meio de laudo técnico ambiental,
· Quando na construção de um empreendimento for comprovada inexistência de
alternativas locacionais para o projeto sem a remoção da ou das árvores.
·
Quando o desmatamento for a única alternativa para o acesso do
empreendimento.
·
Para a construção de cercas e divisas;
Dentre outras a serem analisadas
junto a empresa de licenciamento ambiental a ser contratada. Nesses casos é
permitida a remoção do vegetal mediante um processo de licenciamento. No caso
acima, a árvore se encontrava muito próxima de uma construção,
trazendo riscos ao patrimônio. Dessa maneira, a supressão foi concedida através
do SINAFLOR, órgão ambiental que regulariza determinadas espécies.
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