quinta-feira, 30 de março de 2023


 

Supressão de vegetais

    Temos aqui uma autorização de supressão de vegetal emitida para o município de Porto Alegre. Sabemos que as árvores tem papeis cruciais em diversos serviços ambientais, dentre eles a manutenção da temperatura local, a recarga hídrica de mananciais, a infiltração da água no solo que quando não ocorre acontecem as enchentes, dentre inúmeros outros serviços. Entendendo isso, para que se obtenha a autorização de supressão de um vegetal, o requerente precisa apresentar motivos plausíveis para a remoção e previstos na legislação, dentre eles podemos citar:

·         Quando a manutenção da árvore representar risco à vida ou ao patrimônio;

·         Em decorrência de algum problema estrutural ou fitossanitário, desde que comprovados por meio de laudo técnico ambiental,

·      Quando na construção de um empreendimento for comprovada inexistência de alternativas locacionais para o projeto sem a remoção da ou das árvores.

·         Quando o desmatamento for a única alternativa para o acesso do empreendimento.

·         Para a construção de cercas e divisas;

    Dentre outras a serem analisadas junto a empresa de licenciamento ambiental a ser contratada. Nesses casos é permitida a remoção do vegetal mediante um processo de licenciamento. No caso acima, a árvore se encontrava muito próxima de uma construção, trazendo riscos ao patrimônio. Dessa maneira, a supressão foi concedida através do SINAFLOR, órgão ambiental que regulariza determinadas espécies.

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